Dicas da Semana

Veja aqui todas as nossas dicas.


Seguro de Vida, eu preciso?

Existem pessoas que dependem de você financeiramente? Você tem bens inventariáveis? Filhos na escola/faculdade? A resposta é sim, você precisa de seguro de vida. Você já se perguntou quanto custa um inventário, ou mesmo, o funeral? No momento mais dramático, psicologicamente falando, os seus dependentes terão uma preocupação financeira em muito breve. A dor da perda é insuperável, e infelizmente, os custos e despesas familiares não cessam para os remanescentes. A família enfrentará a dura realidade em poucos dias, e você pode amenizar o problema, amparando-a para o caso de um infortúnio.
Quais coberturas posso contratar? São diversas como, morte por qualquer causa, indenização especial por acidente (pagamento em dobro) e invalidez por acidente são as mais comuns, porém, também podem ser contratadas coberturas de invalidez por doença, despesas médico-hospitalares e odontológicas, diárias por incapacidade temporária ou por internação hospitalar, auxílio funeral, e mais recentemente, diagnóstico de doenças graves (que paga a indenização contratada no caso de diagnóstico de algumas doenças como câncer e infarto, por exemplo).
E, qual valor de seguro eu preciso? Do ponto de vista puramente econômico/financeiro, o suficiente para pagar despesas do funeral e inventário (este, custará em torno de 15% do valor do patrimônio), dívidas recém-contraídas e um valor que, aplicado, garantirá o rendimento mensal necessário para cobrir as despesas da família, incluindo-se estudos, por um período de tempo suficiente que lhes permita adaptar-se à nova situação.
Importante: contrate com seu corretor de confiança. Ele entrará em contato com a família e tomará as providências necessárias para garantir a indenização devida.

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Perfil de condutor: o que é, para que serve?

Para determinar o preço do seguro de automóveis, diversas variáveis são consideradas, entre elas, o modelo e idade do veículo, região geográfica de circulação, uso do veículo (locomoção diária/uso profissional), sinistralidade e também o perfil do(s) condutor(es). Para tanto, cada Seguradora tem um questionário próprio que permite identificar aspectos particulares dos segurados de forma a lhes permitir, em uma análise estatística, avaliar o risco de forma mais específica bem como a probabilidade de ocorrência de sinistro.
É evidente que um pai ou mãe que busca os filhos no colégio em Campo Alegre dirige de forma bem diferente do que um jovem de 18-20 anos, calouro de faculdade morando em Curitiba. Estão expostos também, a situações de risco muito diferenciadas – trânsito, quantidade de veículos nas ruas e principalmente, a incidência de roubos.
Quem fornece as informações para perfil? O proponente do seguro, e o Corretor têm a função de questioná-lo e verificar quais seguradoras oferecem o melhor conjunto de condições para cada condição particular.
No momento da contratação, o proponente do seguro assina uma proposta onde declara que as informações prestadas no perfil são verdadeiras, concordando que, em caso de falsidade ou omissão de informação, está sujeito a não receber indenização em caso de sinistro (Art. 766 do Código Civil Brasileiro).
A intenção do perfil do condutor é precificar o seguro de forma mais justa entre os diversos grupos de segurados, cobrando menos quando o risco de sinistro também é menor. Fica claro que, contratar o seguro com perfil não condizente com a realidade é totalmente fora de propósito, já que, em caso de sinistro, não haverá direito à indenização.
Certifique-se que o perfil contratado está correto, e não esqueça: se houver alterações durante a vigência da apólice, comunique imediatamente seu Corretor.

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Seguro... só com Corretor de Seguros

“As seguradoras são boas para cobrar o prêmio, mas na hora de indenizar o sinistro...”, quem já não ouviu esta frase? Esclareço que na maioria das vezes é falsa. As boas seguradoras buscam como diferencial de mercado a rápida indenização dos sinistros, especialmente com a atual facilidade de comunicação, internet, redes sociais, e-mail, que são instrumentos para difundir rapidamente as informações. Normalmente o problema está na demora do segurado em reunir os documentos necessários (o prazo para pagamento inicia quando toda documentação é entregue). A relação de documentos consta na apólice e também está disponível no site das seguradoras, qualquer interessado tem acesso.
Ao contrário do que muitos imaginam, o “negócio” das Seguradoras é a indenização de sinistros, se não houvessem riscos, não haveriam seguradoras.
Outra razão de demora, e eventual negativa de indenização é a falta de ou contratação inadequada das garantias para o risco, o que ocorre com certa frequência nos, assim chamados, canais alternativos de venda (não através de Corretor) que não estão devidamente preparados tecnicamente e resulta que as coberturas contratadas e/ou importâncias seguradas não contemplam todos os aspectos do risco em questão, perfil de condutor (no caso de veículos) incorreto, entre outros.
Confie no seu corretor de seguros, converse com ele, tire dúvidas e verifique quais coberturas podem ser contratadas e os riscos excluídos, peça a cotação por escrito com todas as informações como seguradora, garantias e valores contratados, franquias, perfil de condutor (veículos), preços e condições. Muitas vezes, pagar um pouco mais para o Corretor que estará à disposição para lhe orientar e auxiliar em caso de sinistro acabará, em médio prazo, sendo muito mais barato e evitará muitos aborrecimentos. Para o Corretor, o seguro é o negócio dele, lhe atender quando necessitar é sua obrigação e uma das razões de sua existência. Corretor de seguros – confie neste profissional.

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Entendendo os termos técnicos (parte 2)

Nesta semana, abordamos mais alguns termos técnicos mais utilizados:
Avaliação: Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar, na liquidação de sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
Aviso de Sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora assim que tenha conhecimento do fato.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica indicada pelo segurado à qual é devida a indenização em caso de sinistro (para Previdência/Seguro de vida, apenas física).
Bens: São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante a vigência da apólice anterior.
Carência: Período durante o qual, em caso de sinistro, a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado.
Cláusula: Faz referência a um grupo de disposições que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato de seguro.
Cobertura básica: Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Dano: É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
Dolo: Má-fé, ato consciente por meio do qual alguém induz, mantem ou confirma outrem em erro, com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Indenização: Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

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Entendendo os termos técnicos (parte 1)

Abordaremos os termos técnicos mais utilizados na área de seguros, muitas vezes não entendidos e/ou mal interpretados.
Acidente: Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.
Apólice: É o documento que formaliza um contrato de seguro, contendo condições gerais e específicas das coberturas e exclusões.
Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro quando não houve nenhuma ocorrência de sinistro durante o período da vigência da apólice anterior.
Cancelamento: Dissolução antecipada do contrato de seguro.
Endosso: Documento emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
Franquia: Valor e/ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistro coberto.
Prêmio: Importância paga pelo segurado à Seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto.
Proponente: Pessoa física ou jurídica que pretende contratar o seguro, preenchendo e assinando a proposta.
Proposta: Instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro.
Segurado: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
Sinistro: ocorrência de acidente sobre o risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

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