Dicas da Semana

Veja aqui todas as nossas dicas.


DPVAT (seguro obrigatório)

Quem tem veículo automotor sabe que existe e que precisa pagá-lo para poder circular com o veículo, mas, o que é? O que cobre? Como funciona?
Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor tem o direito a indenização do DPVAT. Tem coberturas para morte e/ou invalidez e despesas médico-hospitalares. Este seguro não cobre danos a bens materiais, cobertura que precisa ser contratada na apólice do seu veículo. A vítima ou seus beneficiários tem até três anos para pedir a indenização, em caso de invalidez os Institutos Médicos Legais tem 90 dias de prazo para elaborar o laudo especificando o grau de invalidez.
Como solicitar a indenização? Você não precisa de intermediários, nem pagar honorários a quem quer que seja, basta contatar uma das seguradoras que compõem o consórcio do DPVAT e apresentar a documentação necessária, ou ainda, procure o seu corretor de seguros. Para dúvidas, ligue para a central de atendimento DPVAT 0800-0221204. Quem recebe a indenização? No caso de morte, os beneficiários legais, em caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares é a própria vítima do acidente (estas últimas, na forma de reembolso das despesas comprovadamente efetuadas).
Atualmente os valores da indenização são de R$ 13.500,00 para morte e invalidez (esta de acordo com a gravidade das sequelas) e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Como são destinados os recursos arrecadados por este seguro?
Bom, não muito surpreendentemente, 50% é destinado para o governo - SUS e Denatran (saúde e estradas) - em torno de 40% é tomado pelas indenizações às vítimas de acidentes e o restante (10%) para a administração da operação deste seguro.
Cuidado com as tentativas de fraudes. Muitos se oferecem como intermediários para providenciar a indenização, contra pagamentos que só lesam as vítimas, verdadeiras beneficiárias do seguro que tem seu direito assegurado sem custo.

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Seguro de obras civis – Risco de Engenharia

O artigo 20 do Decreto-Lei 73/1966 torna obrigatória a contratação de seguro para obras civis em áreas urbanas. Poucos responsáveis por estas obras (engenheiros, construtoras e mesmo os proprietários) estão cientes desta obrigatoriedade, porém esta modalidade de seguro visa dar tranquilidade às partes envolvidas muito além da obrigatoriedade legal (não cumprida em 99,9% dos casos).
As coberturas básicas são relativas aos acidentes que podem ocorrer no canteiro de obras, tais como:
Incêndio e explosão, vendaval, roubo e furto qualificado, danos por emprego de material defeituoso, falhas na construção, desmoronamento da estrutura riscos de força maior (danos da natureza), danos por erro de projeto, despesas extraordinárias e de desentulho.
Podem ainda ser contratadas coberturas opcionais de responsabilidade civil para o empregador, danos morais, lucros cessantes, danos causados a propriedades circunvizinhas e incêndio após término da obra, além do transporte de materiais a serem incorporados na obra.
As partes envolvidas podem ter cobertura cruzada, isto é, entre elas são consideradas terceiros em caso de sinistro – assim, o proprietário da obra, por exemplo, é considerado terceiro em relação aos danos ocasionados pelo construtor.
A contratação é muito simples, a cotação e efetivação são realizadas de forma adequada a cada obra em poucos dias. Quem contrata o seguro? Todos interessados na obra são considerados segurados, proprietário, construtor e engenheiro.
Não deixe sua obra sem esta garantia, o valor é muito pequeno em relação ao valor da obra, consulte seu corretor.

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Seguro de responsabilidade civil, o que é? Quem pode contratar?

Este seguro (RC) garante a proteção do patrimônio das pessoas (o segurado) na hipótese de ser responsabilizado judicialmente por danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros.
A modalidade de RC compreende várias situações, com coberturas para riscos individuais, familiares, profissionais, para proprietários de imóveis, automóveis, comércio, serviços e indústria entre outros.
Quais coberturas e valores posso contratar? É recomendável informar-se sobre os tipos de indenização que são pagas por danos materiais, corporais e morais em situações às quais você está exposto, que dependem entre outros, da atividade profissional exercida (médico, advogado, dentista, engenheiro, administrador, por exemplo) e visam a reembolsar as indenizações por danos causados a terceiros decorrentes de erros, omissões ou imperícia. Os terceiros são partes estranhas ao contrato do seguro, que é bilateral: o segurado e a seguradora.
Como exemplo, uma indenização exigida por um paciente de médico/dentista devido a problemas em procedimento clínico/cirúrgico, ou a responsabilização do engenheiro por erros estruturais em uma obra de construção civil, ou ainda, a omissão do advogado em apresentar defesa judicial de seu cliente em tempo hábil.
Vale ressaltar que as indenizações só são devidas pelas seguradoras em casos em que o ato (ou a omissão) é culposo, isto é, não é realizado com a intenção explícita de causar danos ao terceiro (caracterizado como doloso).
São seguros de fácil contratação, garantem indenizações elevadas a um custo modesto. Consulte seu Corretor.

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A responsabilidade civil do Síndico nos Condomínios

O Código Civil estabelece as regras aplicáveis aos condomínios, condôminos e síndicos no capítulo VII artigos 1.331 a 1.358, e no artigo 1.348 a competência do síndico, entre elas, no item IX – “realizar o seguro da edificação”.
O seguro de condomínio entre as diversas coberturas passíveis de contratação (incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, danos elétricos, perda/pagamento de aluguel, desmoronamento, quebra de vidros) também oferece a opção de contratação de garantias de responsabilidade civil do síndico e do condomínio.
É importante notar a extensão desta responsabilidade, não muito explícita na legislação, sendo, porém, bem ampla, apesar do código civil mencionar apenas o seguro da edificação, a responsabilidade vai muito além, quando causados danos a terceiros, incluindo-se os condôminos e seus bens.
O que garante a cobertura de Responsabilidade Civil do Síndico?
As quantias pelas quais vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial, pelos danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em decorrência do descumprimento de obrigações, funcionais, negligências, erros ou omissões, e que resultem em danos aos condôminos ou a terceiros.
E a cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio?
As quantias pelas quais for responsabilizado, em sentença judicial, pelos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros ocorridos nas partes comuns e/ou públicas do condomínio, exclusivamente decorrentes do uso, existência e conservação do imóvel. Os condôminos são considerados terceiros nesta garantia.
É importante notar que, a inexistência de manutenção de equipamentos, máquinas e instalações, execução de serviços por pessoas não habilitadas, exclui a responsabilidade de indenização por parte da seguradora.
Por último: O condômino precisa contratar seguro do apartamento? Sim, tudo que não é considerado “área comum” no imóvel, é de responsabilidade individual de cada condômino.

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Seguro Sucessão Empresarial

Muitas empresas não estão preparadas para superar um processo de sucessão empresarial no caso do falecimento de um dos sócios. Em geral, as empresas não provisionam recursos para comprar a cota do sócio ausente. Como consequência, herdeiros legais despreparados podem assumir parte do controle acionário da empresa. Nestes casos, é comum ocorrerem conflitos internos e desestruturação administrativa, que quase sempre implicam a desaceleração dos negócios ou até mesmo em falência.
O que o seguro Sucessão Empresarial oferece?
• Cobertura para os sócios em caso de morte;
• Oportunidade de negociar a contratação do produto para proponentes que exercem profissões de maior risco, pratiquem esportes radicais, ou, ainda, sejam portadoras de algumas doenças consideradas agravantes, respeitando as condições e as restrições de acordo com o risco.
Quais são as vantagens nesta modalidade de seguro?
Para a empresa, este seguro minimiza as riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de um sócio, permitindo a continuidade da atuação da empresa com as características administrativas habituais, sem a intervenção de pessoas despreparadas à rotina da empresa. Especialmente importante em sociedades de profissionais com habilitação específica como: médicos, advogados, dentistas, advogados, engenheiros entre tantas outras.
Para os demais sócios, disponibiliza recursos que podem ser utilizados para adquirir a parte do sócio ausente.
Para os herdeiros, pode oferecer o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio, do qual muitas vezes nada conhecem.

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