Dicas da Semana

Veja aqui todas as nossas dicas.


Bati ou roubaram meu carro... O que faço?

No caso de roubo, fazer o registro na autoridade policial competente (BO – Boletim de Ocorrência), comunique em seguida a seguradora, diretamente ou através do seu Corretor. De posse do BO, verifique os documentos necessários para encaminhar à seguradora que, de posse destes, terá 30 dias para pagar a indenização (contados a partir da data do recebimento de todos os documentos).
Se for acidente de trânsito, e se houverem vítimas chame imediatamente o SAMU (192) e a presença policial para elaborar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito.
Entre em contato com a Seguradora (telefone 0800 do serviço de assistência 24 horas) para solicitar o guincho para remoção dos veículos (se necessário). Informe-se de quais oficinas são referenciadas pelas seguradoras, o serviço nestas oficinas é de boa qualidade e geralmente existem benefícios concedidos quando se utiliza a rede referenciada. Se houverem terceiros envolvidos, além do BO você necessitará cópia dos documentos do condutor e do veículo (e seu proprietário, se não for o condutor) para realizar os reparos por conta da sua Seguradora (se você for culpado).
O BO só é necessário em acidentes quando houver danos a terceiros, se os danos forem apenas a seu veículo ele não é necessário, basta comunicar o sinistro à Seguradora. Não resultando na indenização integral do veículo, a seguradora pagará o valor dos consertos diretamente à oficina, você arcará apenas com o valor da franquia. Se houver a perda total, a seguradora pagará a indenização contratada diretamente ao segurado em até 30 dias da data do recebimento dos documentos.
Se eu estiver com parcela do seguro em atraso, a indenização pode ser negada? Sim, neste caso, o prazo de cobertura é calculada por uma tabela de prazo curto, se ainda estiver no prazo, haverá a indenização, caso contrário não. Também pode ser recusado o pagamento por divergências no perfil de uso e de condutor.
Para evitar transtornos, sempre contrate o seguro com um Corretor de Seguros.

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Seguro de vida e a cobertura para Diagnóstico de Doenças Graves

Ao contratar um seguro de vida, pode ser incluída a cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves (DDG), o que cobre e como/quando é realizada a indenização?
Normalmente as doenças incluídas são: câncer, infarto, AVC (acidente vascular cerebral), cirurgia coronariana, insuficiência renal e transplante de órgãos. Existem pequenas variações nas doenças cobertas entre as seguradoras, assim como os prazos de carência (período compreendido entre a data da contratação do seguro até a constatação da doença – em torno de 90 dias).
Existem duas variações importantes a notar: algumas seguradoras oferecem a cobertura como antecipação da garantia de Morte, outras a consideram como garantia adicional. Para entender: supondo uma contratação de seguro de vida no valor de R$ 120.000,00 e R$ 50.000,00 de DDG. Se for à modalidade de antecipação da cobertura de morte, e houver o pagamento da importância relativa a DDG (R$ 50.000,00), quando do falecimento do segurado (e se o seguro estiver vigente) a indenização será do saldo de R$ 70.000,00, no entanto, se for uma cobertura adicional, mesmo após o pagamento da indenização de DDG, no evento de morte do segurado, o valor da indenização continuará a ser de R$ 120.000,00.
Havendo o diagnóstico de alguma das doenças cobertas, o valor é pago ao segurado, independente de comprovação, ou seja, o próprio segurado utilizará a indenização para o tratamento na medida do necessário, se as despesas incorridas forem menores, não há devolução para a seguradora, se as despesas forem superiores, terão que ser arcadas pelo segurado.
Consulte seu corretor e esclareça as opções de coberturas, doenças incluídas e os custos.

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Seguro de vida e a cobertura para Diagnóstico de Doenças Graves

Ao contratar um seguro de vida, pode ser incluída a cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves (DDG), o que cobre e como/quando é realizada a indenização?
Normalmente as doenças incluídas são: câncer, infarto, AVC (acidente vascular cerebral), cirurgia coronariana, insuficiência renal e transplante de órgãos. Existem pequenas variações nas doenças cobertas entre as seguradoras, assim como os prazos de carência (período compreendido entre a data da contratação do seguro até a constatação da doença – em torno de 90 dias).
Existem duas variações importantes a notar: algumas seguradoras oferecem a cobertura como antecipação da garantia de Morte, outras a consideram como garantia adicional. Para entender: supondo uma contratação de seguro de vida no valor de R$ 120.000,00 e R$ 50.000,00 de DDG. Se for à modalidade de antecipação da cobertura de morte, e houver o pagamento da importância relativa a DDG (R$ 50.000,00), quando do falecimento do segurado (e se o seguro estiver vigente) a indenização será do saldo de R$ 70.000,00, no entanto, se for uma cobertura adicional, mesmo após o pagamento da indenização de DDG, no evento de morte do segurado, o valor da indenização continuará a ser de R$ 120.000,00.
Havendo o diagnóstico de alguma das doenças cobertas, o valor é pago ao segurado, independente de comprovação, ou seja, o próprio segurado utilizará a indenização para o tratamento na medida do necessário, se as despesas incorridas forem menores, não há devolução para a seguradora, se as despesas forem superiores, terão que ser arcadas pelo segurado.
Consulte seu corretor e esclareça as opções de coberturas, doenças incluídas e os custos.

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Franquia: entenda o que é

Franquia é o valor pelo qual o próprio segurado é responsável nos prejuízos decorrentes de sinistro indenizável.
Nos diferentes ramos e coberturas seguráveis, alguns itens estabelecem uma franquia, que pode ser um valor absoluto (p.ex.: R$ 1.200,00) um percentual relativo (10% dos prejuízos) ou uma combinação de ambos (15% com mínimo de R$ 560,00). Os valores das franquias constam nas cotações, propostas e apólices.
Até o valor da franquia, não se aciona a seguradora, acima deste valor, ela será abatida da indenização devida.
Nos seguros de automóveis, as franquias (casco) mais comuns são conhecidas como normal (ou básica) e reduzida, 50% da normal, sendo que o valor delas variam entre as seguradoras, os modelos e ano do veículo. Muitas vezes existe a possibilidade de contratar o seguro com franquia de 25% (da normal) e até mesmo a isenção integral desta franquia no primeiro sinistro (ou até dois). Também há o seguro da franquia, contratado à parte do seguro do veículo. As possibilidades de aceitação e diferentes valores das franquias devem ser consultados caso a caso, pois não são resultantes de uma regra geral, assim como as diferenças no preço (prêmio) do seguro resultante destas variações.
Cabe ressaltar que no seguro de veículos não se aplica a franquia nos danos ocasionados a terceiros, assim como em caso de indenização integral do veículo (seja por acidente ou por roubo).
Quando você analisar as coberturas e prêmios do seguro do seu veículo, faça também uma comparação entre as cotações considerando que haja um sinistro parcial na vigência do seguro, com indenização para o seu veículo e também de danos a terceiros. Em muitos casos a avaliação de qual é a opção mais vantajosa pode mudar drasticamente, afinal, é justamente em caso de sinistro que o seguro deve minimizar o seu dano financeiro.

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Seguro Residencial, bom e barato!

Raramente vemos no noticiário sinistros envolvendo residências (casas e/ou apartamentos), porém são eventos mais frequentes do que imaginamos.
Além da cobertura básica, incêndio, raio e explosão, podem ser contratadas garantias para danos decorrentes de vendaval, granizo, danos elétricos, responsabilidade civil familiar e roubo, entre muitas outras.
As ocorrências de vendavais/granizo e trovoadas (ocasionando queima de aparelhos elétricos) são as causas mais comuns de indenizações em residências.
A importância segurada de vendaval visa não só a recuperação do imóvel (normalmente a cobertura – telhas e sua estrutura) assim como os demais danos materiais deles decorrentes, como tapetes e mobília danificada, já que os vendavais estão quase sempre associados à ocorrência de chuvas.
A cobertura de danos elétricos repõe as perdas ocorridas em eletroeletrônicos ocasionados por curto-circuito, variação da tensão e queda de raio.
O seguro é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, cobre até o valor da Importância Segurada, se, por exemplo, sua casa valer R$ 100 mil, e o seguro for contratado por R$ 50 mil, a Seguradora indenizará os prejuízos limitados até este valor (R$ 50 mil), independentemente do valor do imóvel, abatidas as franquias aplicáveis em cada cobertura contratada.
Quanto custa um seguro residencial? Para uma casa, moradia habitual de alvenaria, com as coberturas abaixo, o custo anual é entre R$ 200,00 e R$ 300,00, muito pouco, considerando-se a tranquilidade para o proprietário.
Incêndio, Raio e explosão.... R$ 100.000,00
Danos elétricos.................... R$ 5.000,00
Impacto de Veículos............ R$ 5.000,00
Vendaval.............................. R$ 10.000,00
Responsabilidade civil..........R$ 20.000,00
Consulte seu corretor, proteger seu patrimônio é mais fácil e barato do que parece.

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